quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

É aprovada na Câmara dos Deputados - O Projeto da Lei da Palmada

O projeto de lei sobre castigos corporais e tratamento cruel contra crianças e adolescentes assinado no dia 14/07 pelo ex-presidente Lula foi aprovado!

O projeto prevê que os pais que maltratarem seus filhos, crianças ou adolescentes, deverão ser encaminhados a um programa oficial de proteção à família, curso de orientação ou atendimentos médicos (psicológicos). Quem tiver conhecimento (professores, médicos, etc) de que alguma criança ou adolescente venha sofrendo agressões e não denunciar, pode ser punido com multa de 3 até 20 salários mínimos.

Diz-se que a proposta é de que a nova lei seja incorporada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que já cuida da questão dos maus tratos, mas, não define se estes seriam de natureza física ou moral e que pais, professores e babás que maltratarem os seus filhos sejam penalizados. Esta lei será muito boa desde que evite o espancamento que algumas crianças vêm sofrendo de seus familiares e até mesmo de pessoas do seu convívio escolar como professores, babás, etc... Muitos pais são contra essa lei pois, acreditam que a situação em relação a educação dos filhos, possa fugir do controle.

A gaúcha Carmen Oliveira está em Brasília, à frente da Secretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, e é coautora do projeto e garante que as novas medidas terão função mais de educar do que de proibir beliscões. “Somente em um caso reiterado de palmadas é que caberia a autoridade judiciária aplicar o afastamento do agressor do convívio do menor de idade”, afirma.

A lei que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) condena maus-tratos contra a criança e o adolescente.
- O Projeto, “castigo corporal” tem a definição de “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”.
- Para os infratores, as penas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica e para as crianças e os adolescentes, outros tipos de acompanhamento.

A questão agora é: Até que ponto esta nova lei será válida? Será que ela conseguirá livrar crianças que vêm sofrendo de espancamento dos seus agressores? E em relação aos pais e os seus filhos adolescentes, será que esta lei não os levará (os adolescentes) a denunciar de forma errônea os seus pais quando algum tipo de proibição for imposto a eles? E... a polêmica continua...







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